Com objetivo de ordenar e, ao mesmo tempo, receber bem os visitantes e mairienses no São João, a Prefeitura de Mairi, por meio de decreto, regulamentou a circulação de veículos automotores e estabeleceu outras regras para as ruas, praças e avenidas, bem como em seus entornos, nos circuitos oficiais da festa. Confira!

Circuitos oficiais:

22 de junho:  Quadra Municipal (Bonfim) - das 17h do dia 22 (quinta) às 6h do dia 23 (sexta)

23 de junho: Bairro da Lapinha: Praça Jandira Pacheco de Araújo Gomes, Rua Antônio Costa, Rua Castorina Oliveira Nunes e Rua Deputado Osvaldo Ribeiro - das 6h do dia 23 (sexta) às 6h do dia 24 (sábado).

24 de junho: Praça J.J. Seabra e Praça Alexandre Moreira - das 6h do dia 24 (sábado) às 6h do dia 26 (segunda)

25 de junho: Bonfim - Rua Abelardo Moreira, Rua Brigadeiro Eduardo Gomes e Avenida Senhor do Bonfim (iniciando na Quadra Municipal e terminando na Churrascaria Boi na Brasa), das 6h do dia 24 (sábado) às 6h do dia 26 (segunda).

Não será permitida no circuito oficial da festa, de acordo com os dias e horários acima:

A circulação de carros, motos, caminhões, máquinas pesadas e similares nas ruas, praças e avenidas, bem como em seus entornos;

A instalação de barracas, parques, toldos, mesas e cadeiras nas vias públicas municipais, não autorizadas, e que impeça ou dificulte a passagem de foliões e do trio elétrico;

A propaganda de produtos e marcas similares a dos patrocinadores oficiais, em estabelecimentos comerciais e em áreas públicas;

a comercialização, utilização e consumo de bebidas em recipientes de vidro, como copos, garrafas  em todos os bares na região do circuito oficial, a partir das 6h do dia 22 de junho (quinta) até às 6h do dia 26 de junho (segunda)

a venda de espetinhos com palitos, bem como a exposição direta ao público de fogões, chapas quentes, grelhas, assadeiras, fogareiros, churrasqueiras, salvo para manuseio dos vendedores que deverão manter tais equipamentos fora do alcance do público.

O descumprimento dessas regras implicará o fechamento da barraca e/ou estabelecimento e a apreensão dos produtos, havendo o imediato cancelamento do alvará concedido e os produtos devolvidos no dia 27 de junho (terça-feira)

Fonte: Prefeitura de Mairi

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