O juiz Marley Cunha Medeiros, da Comarca de Mundo Novo, concedeu nesta quarta-feira (7) liminar ao Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Ilândio Macena, João Augusto Neto, Lucilene Almeida, Ruy Barros e William de Jesus obrigando que o presidente da Câmara, Ubirajara Queiroz, instale uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Casa Legislativa com o intuito de investigar a falta de repasses ao FUNTAP (Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tapiramutá) por parte do prefeito Roberto Venâncio dos Santos. 

Os cinco vereadores acusam o atual gestor municipal de desde o início do seu mandato, em janeiro de 2021, não ter repassado os recursos ao patronal e aporte do FUNTAP, o que, segundo a denúncia feita pelos edis, teria causado um prejuízo aproximado de R$ 10 milhões aos cofres do fundo de previdência dos servidores públicos de Tapiramutá. 

Na liminar, o juiz afirma entender como “verossímeis as alegações do impetrante, isto porque resta devidamente evidenciada a omissão e a tentativa de retardar a instauração do procedimento com manobras flagrantemente protelatórias”. 

A oposição entrou com o Mandado de Segurança alegando que o presidente da Câmara não tomou as medidas necessárias para a criação e instalação da CPI assinada por cinco dos 11 componentes da Casa.

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