A representação foi apresentada ao TCM por vereadores do município de Tapiramutá, que alegaram ilegalidades em atos praticados pelo gestor, relacionados à nomeação de Cristiana Santos de Oliveira – mulher do prefeito – para o cargo de secretária municipal de Assistência Social, e de Fred Vinicius Vieira de Almeida – marido da vice-prefeita –, para o cargo de secretário de Saúde. Para os denunciantes, o parentesco indica que a seleção foi feita por “critério absolutamente pessoalizado, erigindo-se como fator para a nomeação requisito que não guarda nenhuma relação com a melhor prossecução do interesse público”.
Em relação à nomeação de Fred Vinicius Vieira de Almeida, o conselheiro Mário Negromonte afirmou, em seu voto, que o prefeito não apresentou documento apto a demonstrar qualquer espécie de formação pelo nomeado pertinente à área de saúde. Assim, não restou demonstrada qualificação técnica para se afastar a aplicação da Súmula Vinculante nº 13, caracterizando a prática de nepotismo, em razão do vínculo de parentesco com a vice-prefeita.
Já no caso de Cristiana Santos de Oliveira, a relatoria não constatou a existência de irregularidade, vez que foi comprovada a qualificação técnica da nomeada, mais especificamente a graduação no curso de Pedagogia e graduação em andamento no curso de Serviço Social, para além de realização de diversos cursos de especialização na área de assistência social, entre os exercícios de 2020 e 2021.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito, bem como determinação de exoneração de Fred Vinicius Vieira de Almeida. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.
Cabe recurso da decisão.