A realização da 'Festa da Banana', que tinha sido cancelada na última sexta-feira, 3, por decisão do Ministério Público (MP-BA), foi autorizada pela Justiça neste sábado, 4. A decisão foi revista após a gestão municipal de Teolândia, no Sul da Bahia, recorrer à suspensão do evento. 

A festa conta com presença do cantor Gusttavo Lima, que nas últimas semanas está no centro de uma discussão sobre cachês milionários pagos por pequenas cidades para seus shows. Para cantar na cidade baiana, o cantor cobrou R$ R$ 704 mil.

A informação foi publicada pela prefeita Rosa Baitinga em suas redes sociais. Ela divulgou, também, um trecho da decisão judicial que permite a realização dos festejos na cidade. O município está em estado de emergência desde o final de 2021, quando foi assolada pelas chuvas que atingiram o sul do estado.

No documento, o juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos considerou o fato do evento ser realizado há 16 anos e os gastos significativos com publicidade para a edição de 2022, divulgados no Diário Oficial local em março.

Além disso, foi verificado que "o prejuízo com a suspensão total do evento seria desproporcional ao benefício que se reverteria em favor da municipalidade", já que "é notória a movimentação da economia local durante esses festejos’’.

O magistrado afirmou ainda que a decisão não se refere aos contratos firmados com grandes artistas e sim à expectativa da população local, em especial dos comerciantes, autônomos e diversos ambulantes que investiram recursos próprios na compra de insumos, aguardando o retorno financeiro para quitar os compromissos com despesas.

O cancelamento da festa não impediria a utilização de recursos públicos, uma vez que "vários contratos já se encontram quitados ou parcialmente adiantados.

As denúncias do Ministério Público quanto aos repasses das verbas do governo estadual continuarão sendo apuradas e os convênios e participações da iniciativa privada deverão ser devidamente comprovados. 

Se for constatada a ingerência da prefeitura na utilização das verbas públicas, os gestores deverão responder pelo crime de improbidade administrativa, além de devolver todos os valores indevidamente utilizados.

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