Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, à câmara municipal, das contas da Prefeitura de Rafael Jambeiro, da responsabilidade de Marinalvo Fernandes Serra. Essas contas são referentes ao exercício de 2020 e foram analisadas na sessão realizada nesta quinta-feira (26/05).

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, também apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa de R$4,5 mil para o ex-prefeito, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico.

O município de Rafael Jambeiro teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$99.401.377,60, enquanto as despesas foram de R$74.949.644,73, resultando num superávit de R$24.451.732,87. Em relação aos “restos a pagar”, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os índices de obrigações constitucionais também foram atendidos, sendo aplicado 26,69% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 81,84% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 23,69% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

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