A comunidade mairiense vem nos reivindicando constantemente a pintura dos quebra-molas/redutor de velocidade, em conformidade com o inciso III do artigo 1º, da Lei Municipal n° 539/2006, que dispõe sobre construção de quebra-molas/redutor de velocidade no Município de Mairi.

Segundo o Vereador Roque, tem a necessidade de pintar os quebra-molas com faixas amarelas e pretas, pois, evitaria boa parte dos acidentes, especialmente envolvendo motocicletas e automóveis.

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