O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Baixa Grande é ilegal e determinou a imediata suspensão do movimento grevista. A decisão foi emitida na última sexta-feira pela Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro, relatora do processo.

Na decisão, o Tribunal reconhece a ilegalidade do movimento grevista e determina através da medida liminar o restabelecimento de todo serviço paralisado, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de até R$50 mil.


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