Foi sancionada na noite de sexta-feira, 31 de dezembro de 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro a lei complementar do "MEI Caminhoneiro" que inclui a categoria no modelo de Microempreendedor Individual. 

A medida permite aos caminhoneiros se inscrever como MEI, mesmo que os profissionais tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime. Para ser MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Já para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.

Com a formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.

No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. A contribuição previdenciária dos caminhoneiros que tenham MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

Também na sexta, Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que prorroga por cinco anos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por pessoas com deficiência e taxistas.

O trecho que foi vetado afasta a incidência do IPI sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo, sejam usados para a adaptação dele ao uso por pessoas com deficiência. O Ministério da Economia afirmou que, por se tratar de acessórios opcionais, a lei criaria outro benefício fiscal.

Fonte: A Tarde

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