DECRETO Nº. 229/2021 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DAS FORTES CHUVAS NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO AFETADAS POR TEMPESTADES LOCAL/CONECTIVA - CHUVAS INTENSAS - 1.3.2.1.4 - CONFORME ART. 8º DA LEI FEDERAL Nº 12.608 DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNDO NOVO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que compete ao município de Mundo Novo a declaração de situação de emergência local em decorrência de desastres, conforme o art. 8º da Lei Federal nº 12.608 de 2012;

Considerando que chuvas intensas atingiram o Município de Mundo Novo, com índice pluviométrico de aproximadamente 200 mm (duzentos milímetros) no intervalo de 06 horas, iniciando-se a partir das 18h do dia 29 de novembro de 2021, com término aproximadamente às 00h do dia 30 de novembro de 2021, com impacto, sobretudo, na zona urbana da sede do Município; 

Considerando o grande impacto e destruição causados pelas fortes chuvas ocorridas entre os dias 29 e 30 de novembro de 2021, nas ruas da Sede do Município de Mundo Novo, que afetaram substancialmente toda a Infraestrutura do Município, conforme relatório desenvolvido pela Defesa Civil e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura; 

Considerando o impacto social causado pelas fortes chuvas, que atingiram diversas famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social, muitas das quais ficaram desabrigadas, conforme relatório da Secretaria Municipal de Assistência Social; 

Considerando o impacto econômico que o referido desastre causado pelas fortes chuvas trouxe e trará para o Município de Mundo Novo, que já se encontra em situação de risco econômico em decorrência da Pandemia de COVID-19, assim como todo o país; 

Considerando o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8017003-16.2020.8.05.0000 que declarou inconstitucional o Art. 27, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Mundo Novo, reafirmando a atribuição exclusiva do Poder Executivo para decretar Situação de Emergência e Calamidade Pública; 

Considerando ainda que o Município de Mundo Novo se encontra Situação de Calamidade Pública conforme Decreto Municipal nº 045/2021, que Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Mundo Novo, em virtude dos problemas de saúde pública decorrentes da pandemia de COVID-19, até 30 de junho de 2021; 

Considerando, por fim, a necessidade de ações emergenciais do Poder Público no sentido de socorrer as famílias atingidas e reconstruir a rede de infraestrutura total ou parcialmente destruída;

DECRETA: 

Art. 1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o território do Município de Mundo Novo, Estado da Bahia, em especial nas ruas da Sede do município que foram gravemente atingidas pelas chuvas dos dias 29 e 30 de novembro de 2021. 

Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria de Infraestrutura e da Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução; 

Art. 3º - Autoriza-se a mobilização de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos e donativos junto à comunidade e outras entidades, a fim de suplementar as ações do Poder Público de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação das Secretarias de Assistência Social, Infraestrutura e da Defesa Civil Municipal; 

Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes da defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 

 I - Adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; 

II - Usar de propriedade particular, no caso iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, em caso de dano em decorrência do uso do bem pelo Poder Público. 

Art. 5º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666 de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos. 

 Art. 6º - Autoriza-se a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, inciso II da Lei Municipal nº 1.401 de 2021; 

Art. 7º - O Poder Executivo encaminhará este Decreto a todos os órgãos competentes, notadamente as Secretarias Nacional e Estadual da Defesa Civil e a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. 

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, revogando-se as disposições em contrário. 

 Gabinete do Prefeito, 30 de Novembro de 2021.

CLAUDIO LIMA SANFRONT 
       Chefe de Gabinete 

JOSÉ ADRIANO DA SILVA 
       Prefeito 

Vídeo: Pronunciamento do prefeito:

▶️ Assista ao pronunciamento do prefeito Dr. José Adriano da Silva sobre a chuva torrencial que atingiu o município de Mundo Novo-BA, na noite desta segunda-feira (29). 

💪🙏Com determinação e fé, vamos unir nossas forças, vamos reconstruir Mundo Novo ! 


Prefeitura Municipal de Mundo Novo
Mundo Novo com Amor!







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