A Prefeitura de Mairi, por meio da Secretaria de Saúde, repudia o ato ocorrido no início deste mês em nosso município. No dia 5 de novembro, por volta das 23h30, o Samu recebeu uma ligação de emergência, mas ao chegar no local constatou-se que tudo não passava de um trote telefônico.

Passar trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal e, quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº 340 do Código Penal por falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.

Fonte: www.mairi.ba.gov.br

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