Segundo o Vereador Roque da Luz, o artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 002/2009, que dispõe sobre o Estatuto do Servidores Públicos Civis do Município de Mairi, determina que, a vacância do cargo decorrerá de:

I – exoneração;

II – demissão;

III - aposentadoria;

IV – posse em outro cargo inacumulável;

V – falecimento.

Já o artigo 45 da referida Lei, diz que, ocorrendo vaga, considerar-se-ão abertas, na mesma data, às decorrentes de seu preenchimento, afirma o Vereador Roque da Luz.

Roque da Luz diz, quando se declara vago o cargo do servidor pelos motivos acima mencionados, automaticamente, abre-se vaga para ser realizado Concurso Público.

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