A Prefeitura Municipal de Mairi determinou, através do Decreto nº Nº 0246, a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar nos setores públicos municipais. A medida vale apenas para maiores de 18 anos e já está em vigor em todo o município até o dia 31 de dezembro deste ano.

Serão considerados válidos para a comprovação da vacina, o cartão de vacinação ou o aplicativo ConectSUS, disponível nas plataformas Android ou IOS ou na versão web.

Cabe a cada Secretaria Municipal a adoção das providências necessárias para cumprir o Decreto em seus respectivos setores.

Fonte: covid19.mairi.ba.gov.br/

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