O Decreto Municipal 064/2021 foi elaborado com base no Decreto Estadual N° 20.260, que dispõe novas medidas no combate a Covid-19, que prevê:

•Toque de recolher das 20h às 05h, de 03 de março até 01 de abril de 2021.

•Os estabelecimentos comerciais deverão encerrar o atendimento presencial às 18h.

•Fica permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

•Ficam autorizados, durante os finais de semana, de 03 de março até às 05h de 01 de abril de 2021, somente o funcionamento diurno dos serviços entendidos como essenciais.

•Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, durante os finais de semana, de 03 de março até às 05h de 01 de abril de 2021, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

•Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.

•Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitando os protocolos sanitário estabelecidos.

Confira os detalhes do Decreto Municipal N°064/2021 na íntegra, acessando o portal da transparência, no nosso site www.priritiba.ba.gov.br.

Rafael Correia

Assessor de Comunicação – Prefeitura Municipal de Piritiba

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem