Tendo em vista o Decreto nº. 20.259, de 28 de fevereiro de 2021, do Estado da Bahia, o Prefeito de Baixa Grande vem informar que as medidas estabelecidas no Decreto Municipal de nº. 036, de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas de prevenção e combate à disseminação do novo coronavírus no âmbito deste município, ficam prorrogadas até às 05h00min, do dia 03 de março de 2021, quarta-feira.

Baixa Grande, 28 de fevereiro de 2021.

Gilvan Rios da Silva

Prefeito

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem