Lei municipal nº 894, de 10 dezembro 2020, “dispõe sobre a fixação dos subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a legislatura que se inicia em 2021”.
O prefeito Jobope, de Mairi – BA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Mairi aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
No artigo 1º o subsídio mensal do prefeito será de R$ 18.000,00. No artigo 2º vice-prefeito R$ 9.000,00 e artigo 3º secretários municipais R$ 6.500,00.
Lei municipal nº 895, de 10 dezembro 2020, “dispõe sobre a fixação dos subsídios de vereadores para a legislatura que se inicia em 2021”.
O subsídio mensal dos vereadores de Mairi, inclusive do presidente da Câmara de Vereadores, será de R$ 8.000,00.
Estas leis entram em vigor na data de publicação oficial produzindo seus efeitos a contar de 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Lei Municipal nº 893 de 10/12/2020
A Lei nº 893 altera a Lei Municipal nº 841/2017, “que dispõe sobre a Gratificação Natalina do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários”.
O prefeito Jobope, de Mairi – BA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Mairi aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa o artigo 1º da Lei Municipal nº 841/2017, a dispor de parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
I – (...)
II – (...)
III – (...)
Parágrafo único - A gratificação natalina poderá ser antecipada em 50% no mês de junho.
Art. 2º - A presente Lei obedece aos preceitos legais, será incorporada na Lei Municipal nº 841/2017.