Os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram com ressalvas as contas de prefeitos de mais 10 municípios baianos. Todas essas contas são relativas ao exercício de 2019. Os prefeitos foram punidos com multas que variam de R$3,5 mil a R$8 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.

Além da multa, o prefeito de São José do Jacuípe, Erismar Almeida Souza, também foi penalizado com determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, na quantia de R$28.096,75, referente a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas salariais.

Tiveram contas aprovadas o prefeito de Uauá, Lindomar de Abreu Dantas; de Aurelino Leal, Elizangela Andrade Garcia; de Governador Mangabeira, Marcelo Pedreira de Mendonça; de Paripiranga, Justino das Virgens Neto; de Ibicoara, Haroldo Aguiar; de Itaetê, Valdes Brito de Souza; de Itaguaçu da Bahia, Ivan Tiburtino de Oliveira; de São José do Jacuípe, Erismar Almeida Souza; de Buerarema, Vinícius Ibrann Oliveira; e de Muritiba, Danilo Marques Dias Sampaio.

No caso dos municípios de Uauá, São José do Jacuípe e Buerarema, os prefeitos não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise dessas contas, o conselheiro Paolo Marconi – acompanhando pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição dessas prestações de contas e aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. No seu entender, nesses casos o percentual de 54% teria sido superado – sem a aplicação da instrução.

O conselheiro Paolo Marconi também apresentou voto divergente pela rejeição das contas de Paripiranga e multa de 30% dos subsídios ao prefeito Justino das Virgens Neto. Neste caso, o conselheiro Fernando Vita, relator do voto condutor, entendeu – diferentemente do conselheiro Paolo Marconi – que o prefeito ainda se encontra no prazo para recondução dessas despesas aos limites fixados pela LRF.

Cabe recurso das decisões.

Assessoria de Comunicação

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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