Prefeitura de Mairi, através da Secretaria Municipal da Saúde e da Vigilância Epidemiológica Municipal (VIEP), divulgou nesta quinta (26) o boletim epidemiológico com cinco altas e cinco casos novos para Covid 19.

CASOS:

Caso 236º: Trata-se de uma mulher de 21 anos, sem comorbidades, residente na zona rural, sintomática, encontra-se em isolamento domiciliar, diagnosticado por RT-PCR.

Caso 237º: Trata-se de um homem de 18 anos, sem comorbidades, residente na zona urbana, sintomático, encontra-se em isolamento domiciliar, diagnosticado por RT-PCR.

Caso 238º: Trata-se de uma mulher de 21 anos, sem comorbidades, residente na zona urbana, sintomática, encontra-se em isolamento domiciliar, diagnosticada por RT-PCR.

Caso 239º: Trata-se de um jovem de 16 anos, sem comorbidades, residente na zona urbana, sintomático, encontra-se em isolamento domiciliar, diagnosticada por RT-PCR.

Caso 240º: Trata-se de um homem de 18 anos, sem comorbidades, residente na zona urbana, sintomática, encontra-se em isolamento domiciliar, diagnosticada por RT-PCR.

O boletim Epidemiológico contabiliza: 1717 notificações, 130 casos suspeitos; 1347 descartados; 240 casos positivos confirmados (88 por Testes Rápidos/Sorologias e critérios clínicos Epidemiológicos e 152 por RT-PCR) sendo 213 curados, 23 casos ativos e 04 óbitos. Foram realizados 1224 testes rápidos e 754 RT-PCR, totalizando 1978 amostras analisadas.

A unidade de Acolhimento Covid- 19 está localizada na Avenida Suzete Santos Araújo, Bairro do Coqueiro. Informações e dúvidas através do telefone: ( 74) 99818-5150.

Salientamos o Laboratório Central de Saúde Pública Profº Gonçalo Moniz – LACEN/Ba, informou que houve uma aumento do prazo para liberação dos laudos, devido a grande demanda de amostras enviadas para analise em todo estado da Bahia.

Desejamos recuperação aos pacientes dos casos confirmados. Ao mesmo tempo em que pedimos à comunidade que respeitem as normas de distanciamento e higiene de prevenção nesse momento tão delicado. Diante de maior risco de aceleração dos contágios, todas as ações preventivas e restritivas devem ser obedecidas.

Fonte: www.covid19.ba.gov.br

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