Na sessão desta quinta-feira (10/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram denúncia formulada contra o prefeito de Serra Preta, Rogério Serafim Vieira de Souza, e o de Anguera, Fernando Bispo Ramos, pela prática de nepotismo cruzado no exercício de 2018. Também foram constatadas evidências da prática de remuneração de servidores sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa por parte dos dois prefeitos.

Os conselheiros aprovaram, ainda, multa no valor de R$10 mil ao prefeito de Serra Preta e de R$5 mil ao prefeito de Anguera. A denúncia foi oferecida pelo presidente da Câmara de Serra Preta, Gilmar Costa de Figueiredo, que teria sido informado pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Serra Preta – SINDSESP sobre as irregularidades envolvendo o pagamento da remuneração a servidores sem a correspondente prestação dos serviços, e também a prática de nepotismo cruzado para o favorecimento dos parentes dos prefeitos de Serra Preta e de Anguera.

De acordo com o denunciante, “a esposa do prefeito de Serra Preta, Renilda Leite de Almeida; a irmã, Lídice Margarete Vieira; o cunhado, Elvio da Silva Almeida; a avó do neto do prefeito, Ronildes da Silva Oliveira; e Elian da Ressurreição Santos figuram como professores municipais com 20 horas, porém nenhum se encontra em sala de aula -embora recebam indevidamente seus salários, inclusive vantagens conferidas pelo Fundeb 60%”.

Para o conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, a defesa apresentada pelo prefeito de Serra Preta não conseguiu comprovar a efetiva prestação dos serviços.

“Cabia ao gestor, diante da condição privilegiada de que goza, fazer chegar aos autos as folhas de frequência dos servidores, controles das jornadas de trabalhos correspondentes, inclusive para afastar a imputação de servidores ‘fantasmas’”. Por tais razões, considerou procede a irregularidade, vez que o gestor não comprovou que os servidores em questão efetivamente prestaram serviços à Prefeitura Municipal de Serra Preta e de que fazem jus à percepção de sua remuneração pelos 60% dos recursos vinculados ao Fundeb.

Em relação à prática de nepotismo cruzado, o prefeito de Serra Preta, único a apresentar defesa, também não conseguiu afastar as irregularidades. Ao contrário, o gestor confirmou que as nomeações de fato ocorreram, mas não apresentou documentos que pudessem comprovar a efetiva prestação dos serviços questionados. O argumento quanto ao fato de haver desequilíbrio entre as nomeações recíprocas – “cinco nomeações em Serra Preta e apenas duas em Anguera” –, em nada afasta o nepotismo cruzado denunciado.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou pelo conhecimento parcial da denúncia, e na parte conhecida, pela procedência com a correspondente aplicação de multa proporcional às condutas praticadas. Recomendou, ainda, diante da ofensa a princípios constitucionais, que seja oferecida representação ao Ministério Público Comum Estadual, haja vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa.

Cabe recuso da decisão.


Assessoria de Comunicação do TCM
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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