A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 9º § 4º, com o objetivo de ampliar a transparência e permitir maior controle da sociedade sobre a gestão de recursos públicos, estabelece instrumentos que obrigam os entes governamentais a demonstrarem a situação de suas finanças públicas, a exemplo da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, bem como a realização de “Audiências Públicas Quadrimestrais”. Estes instrumentos permitem monitorar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, além das Metas Fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, fundamentais na previsão de riscos e na correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio público. 

Já no seu Art. 9º, § 4º, a referida lei estabelece que ao final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em Audiência Pública na Comissão referida no § 1º do Art. 166 da Constituição Federal, no caso deste Município, na Comissão de Finanças Orçamentos e Fiscalização da Câmara Municipal. 

Para tanto, considerando a Lei nº 13.979/20 de 07 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, a qual exige isolamento social, comunicamos a todos munícipes que estaremos disponibilizando todo material demonstrando os resultados da gestão no período de Maio a Agosto de 2020, através de Live no Facebook do município (link abaixo) que acontecerá no dia 30 de setembro de 2020 a partir da 15:00h. 


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