Como medida de prevenção ao novo coronavírus, a Prefeitura Municipal de Mairi prorrogou até 30 de setembro a suspensão de cultos religiosos, missas, reuniões, sessões e quaisquer outras atividades religiosas.

No entanto, a realização dos cultos religiosos poderá ser autorizada, com aval da Vigilância Sanitária, resguardada a distância mínima de dois metros entre pessoas, mediante a obediência de protocolos de prevenção, evitando abraços e contatos físicos.

Confira as principais medidas do decreto:

- Fica prorrogada, até o dia 30 de setembro, a suspensão da realização de todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso, desportivo ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 10 (dez) pessoas, mesmo aqueles já autorizados;

- Permanece suspenso, até o dia 30 de setembro, o funcionamento de clubes recreativos, associações desportivas e comunitárias;

- Fica prorrogada, até o dia 30 de setembro, a proibição de utilização e uso de quaisquer equipamentos sonoros, como paredões, nas vias públicas logradouros públicos do município de Mairi, incluindo sede, distritos, povoados e comunidades, a fim de evitar a aglomeração de pessoas;

- Permanece determinado o funcionamento interno das Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal sem atendimento ao público, até o dia 30 de setembro;

- Permanecem interditados, até o dia 30 de setembro, os boxes de açougue estabelecidos nos Mercados Municipais de Mairi e Angico.

Fonte: www.covid19.mairi.ba.gov.br

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