O conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, diretor da Escola de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, alertou os gestores municipais, especialmente os prefeitos, sobre a regras e procedimentos a serem observados ao longo do último ano do mandato, de modo a evitar equívocos ou irregularidades em ações administrativas que possam comprometer o mérito das contas e acarretar a imposição de sanções por parte dos órgãos de controle externo. Isto por conta das responsabilidades e das vedações que são impostas à administração ao longo do ano que marca o fim do mandato.

A advertência foi feita no “Webinário” – seminário realizado por meio eletrônico – sobre encerramento de mandato, que ocorreu nesta segunda-feira (17/08) e reuniu cerca de 500 dirigentes públicos de mais de uma centena de municípios, entre os quais prefeitos, vereadores, secretários municipais e controladores internos. O evento foi uma iniciativa do TCM, da União dos Municípios da Bahia – UPB e da União dos Vereadores da Bahia, e marcou o lançamento da cartilha “Guia de Encerramento de Mandato 2020”, elaborada por técnicos do TCM e lançada pela Escola de Contas para auxiliar os gestores em fim de mandato.

O presidente da UPB, Eures Ribeiro, elogiou a determinação do TCM de realizar o evento, mesmo por meio eletrônico, diante da sua importância. Segundo ele, é fundamental preparar, auxiliar e informar devidamente os prefeitos, para que não incorram em erros que podem custar punições. Disse também que a ação orientadora do TCM vem, ao longo dos anos, reduzindo o percentual de contas rejeitadas no último ano de mandato. Já a presidente licenciada da UVB, Edylene Ferreira, assim como presidente em exercício, Daniela Gomes, ressaltaram que as orientações do TCM ajudam a qualificar ainda mais o trabalho das câmaras municipais.

O conselheiro Francisco Netto, em sua fala, disse que os prefeitos precisam ficar atentos, “que todo cuidado é pouco nas ações administrativas ao longo do ano. Isto porque, além das falhas recorrentes que em anos anteriores levaram o TCM a impor até mesmo sanções graves a gestores no último ano de exercício de mandato, vivemos uma situação absolutamente excepcional”.

Observou que a emergência de saúde provocada pela Covid-19 e a necessidade de seu enfrentamento levou à edição de um conjunto de normas excepcionais para que o poder público – em todas as esferas da federação – tivesse à disposição, a tempo, todos os instrumentos de ação para conter a disseminação da doença. Assim, ficaram temporariamente menos rígidas as “exigências legais para a contratação de obras e serviços emergenciais, aquisição de equipamentos e insumos para o fortalecimento da infraestrutura das redes de saúde, de proteção social aos mais vulneráveis. Enfim, para a adoção de ações para conter a doença e salvar vidas”.

Deste conjunto, segundo ele, destacam-se a Lei nº 13.979/2020 – relativa às contratações – e a Lei Complementar nº 173/2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e que flexibilizou a aplicação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Enfatizou, no entanto, que “são normas excepcionais, ferramentas indispensáveis para permitir a administração atuar com agilidade em um quadro de emergência. Mas, é importante destacar que os deveres legais da administração não foram alterados, e que sempre ser devem ser observados”. E frisou o conselheiro diretor da Escola de Contas: “Os princípios da razoabilidade, da economicidade, da impessoalidade não podem ser jamais ignorados na execução de qualquer despesa pública. Mesmo diante de uma situação de calamidade como vivemos”.

Enfatizou que a função do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia não se esgota no julgamento de contas, que eventualmente pode resultar em imposição de sanções, e que é também dever da Corte de Contas instruir, orientar, oferecer capacitação. “Por isto este webinário, em parceria com a UPB, daí a importância deste evento, sobretudo do seu caráter de orientação”. A ele junta-se – recomendou – o Guia de Orientação aos Gestores Municipais, já disponível no site do TCM, que reúne, de forma didática, o conjunto de normas a serem observadas pelos gestores no último ano de mandato. 

(TCM/ Foto Reprodução)

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