A Prefeitura Municipal de Mairi publicou um novo decreto atualizando e estabelecendo medidas de prevenção e controle para enfrentamento do coronavírus no município para atendimento ao público em estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços.
A partir desta terça-feira, 1º de setembro, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, sorveterias e trailers podem vender para o consumo no local, mas com capacidade de atendimento em 50%, com uso obrigatório de máscaras pelos clientes.
Para os funcionários é obrigatório o uso de máscaras e toucas. Os estabelecimentos também devem permitir o máximo de quatro pessoas por mesa, obedecendo uma distância mínima de dois metros entre as mesas.
Confira outras medidas, que começam a valer a partir desta terça-feira:
- atendimento deve ser feito apenas para clientes sentados;
- os estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos;
- temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês;
- cardápios deverão ser digitais ou em quadros/cartazes nas paredes;
- é obrigatório o uso de copos descartáveis por clientes e funcionários;
- o pagamento será realizado na mesa ao funcionário do estabelecimento, devendo ser levada até a mesa a máquina para pagamento com cartão. É recomendado a realização do pagamento no caixa;
- adotar o monitoramento diário de sinais colaboradores/funcionários, sendo obrigatório a comunicação ao sistema de saúde local caso apresente algum sintoma relacionado à Covid-19;
- está proibido o uso de sons automotivos como paredões e congêneres;
- confira decreto completo aqui.
Fonte: www.covid19.mairi.mairi.ba.gov.br