A Prefeitura Municipal de Mairi publicou um novo decreto atualizando e estabelecendo medidas de prevenção e controle para enfrentamento do coronavírus no município para atendimento ao público em estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços.

A partir desta terça-feira, 1º de setembro, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, sorveterias e trailers podem vender para o consumo no local, mas com capacidade de atendimento em 50%, com uso obrigatório de máscaras pelos clientes.

Para os funcionários é obrigatório o uso de máscaras e toucas. Os estabelecimentos também devem permitir o máximo de quatro pessoas por mesa, obedecendo uma distância mínima de dois metros entre as mesas.

Confira outras medidas, que começam a valer a partir desta terça-feira:

- atendimento deve ser feito apenas para clientes sentados;

- os estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos;

- temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês;

- cardápios deverão ser digitais ou em quadros/cartazes nas paredes;

- é obrigatório o uso de copos descartáveis por clientes e funcionários;

- o pagamento será realizado na mesa ao funcionário do estabelecimento, devendo ser levada até a mesa a máquina para pagamento com cartão. É recomendado a realização do pagamento no caixa;

- adotar o monitoramento diário de sinais colaboradores/funcionários, sendo obrigatório a comunicação ao sistema de saúde local caso apresente algum sintoma relacionado à Covid-19;

- está proibido o uso de sons automotivos como paredões e congêneres;

- confira decreto completo aqui.

Fonte: www.covid19.mairi.mairi.ba.gov.br

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