O desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o recurso da defesa da pré-candidata a prefeita da cidade de São Sebastião do Passé pelo PCdoB, Tânia Portugal, que pedia a concessão de uma liminar que suspenda a desaprovação das contas da comunista referentes ao ano de 2012 pelo Tribunal de Contas da Bahia (TCM).

“Portanto, entendo que a decisão primeva agiu com acerto, pois a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do art. 300, do CPC, o que não é o caso”, diz um trecho da decisão.

Em 2013, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da gestão de Tânia Portugal referentes a 2012. Este julgamento levou à inelegibilidade, determinada em 2016, quando a pré-candidata do PCdoB tentou voltar à prefeitura da cidade da Região Metropolitana de Salvador.

Fonte: Bahia.Ba

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