A Prefeitura Municipal de Baixa Grande decretou a proibição das atividades não-essenciais , o chamado lockdown, para conter o avanço do coronavírus. A medida começa a valer no dia 28 de julho e vai até 30 de julho. 

A regra aplica-se ainda à instituições bancárias, financeiras e cooperativas de créditos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Aqui e Sicoob) e as casas lotéricas, exceto para as atividades varejistas de comercialização de combustíveis para veículos automotores e dos segmentos farmacêutico e funeral que funcionarão das 08h:00min. até as 18h. 00min.

Os regimes de delivery ou drive thru, NÃO SERÃO PERMITIDOS para as atividades comerciais de produtos alimentícios em geral,como padarias, medicamentos veterinários, materiais de construção , bebidas alcoólicas e não alcoólicas, não consumidas no local de venda, restaurante e estabelecimentos de serviços de alimentação, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. Somente as atividades comerciais com atuação nos segmentos varejistas de gás para uso doméstico e água mineral, poderão exercer as suas respectivas atividades no regime de delivery ou drive thru.

Em caso de descumprimento das medidas restritivas, o infrator poderá sofrer as seguintes penalidades:

I- Multa na ordem de 5.000,00 (cinco mil reais), e em caso de reincidência a multa será na ordem de 10.000,00 (dez mil reais);

II- Suspensão do Alvará de Funcionamento por até um ano.

O novo decreto altera também o toque de recolher, que a partir de então valerá entre as 20h.00min. (vinte horas) até as 5 h.:00min. (cinco horas), para confinamento domiciliar OBRIGATÓRIO, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, salvo quando efetivamente necessário para acesso aos serviços essenciais ou a sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

CLIQUE AQUI para o Decreto completo. 

Em época de contaminação pelo coronavírus, FIQUE EM CASA!

Prefeitura Municipal de Baixa Grande

Fonte: ASCOM - Baixa Grande

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