Está cada dia mais complicada uma possível candidatura do ex prefeito José Bonifácio, este, já tivera suas contas dos exercícios financeiros de 2014 e 2016 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, seguindo os pareceres do TCM, o Poder Legislativo de Ruy Barbosa por maioria absoluta também reprovou as contas do ex prefeito, desta forma, o Sr José Bonifácio se encontra inelegível.

No entanto, na tentativa de reverter sua atual situação de inelegibilidade, o ex prefeito propôs AÇÃO ANULATÓRIA na Justiça em face da Câmara de Vereadores, pleiteando nulidade dos Decretos Legislativos 003/2019 e 002/2018, emanados das votações que reprovaram suas contas dos exercícios financeiros dos anos de 2014 e 2016.

Ocorre que, o Sr JOSÉ BONIFÁCIO MARQUES DOURADO teve seu pedido de concessão de limitar NEGADO pela Justiça, o qual pleiteava suspender os efeitos dos referidos Decretos Legislativos.

Na decisão liminar, fora rememorado sanções pecuniárias imputadas pelo TCM e acolhidas pelo Poder Legislativo Municipal em desfavor do ex gestor:

“Contas do Exercício Financeiro de 2014: I) Imputar ao Sr. José Bonifácio Marques Dourado, o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$63.754,14 (sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos); II) Aplicar ao gestor, multa no importe de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); cujos recolhimentos aos cofres públicos municipais deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão, através de cheque do próprio devedor e nominal à Prefeitura Municipal”...

“Contas do Exercício Financeiro de 2016: I) Imputar ao Sr. José Bonifácio Marques Dourado, na condição de ordenador das despesas do exercício financeiro 2016, o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$34.484,39 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), a ser atualizada e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da saída dos numerários dos cofres públicos municipais; II) imputar ao gestor, o ressarcimento à conta específica do FUNDEB, com seus recursos pessoais, da importância de R$754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais), a ser atualizada e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da saída dos numerários dos cofres públicos municipais. 1 III) Aplicar ao gestor, multa no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais); cujos recolhimentos aos cofres públicos municipais deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão, através de cheque do próprio devedor e nominal à Prefeitura Municipal”...

Fonte: Ruy Barbosa Notícias

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