A Lei Complementar Federal N° 64/90, estipula os prazos de desincompatibilização de um cargo público para poder participar como candidato nas eleições deste ano.

Para aqueles que desejam se afastar de uma função pública para participar das eleições municipais, devem observar as datas previstas na Lei, para que o candidato não se torne inelegível ou impedido de participar do pleito.

Os referidos prazos de afastamento são de acordo com o cargo que o pré-candidato exerce, podendo ser: 6, 4 ou 3 meses, antes do pleito eleitoral de 4 de outubro.

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