Em cumprimento ao que postula o Art. 21 – A, da Lei nº 11.947/2009, in verbis: Art. 21 – A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento do CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos da Lei, à conta PNAE. (Incluído pela Lei nº 13.987, de 2020).

A Prefeitura Municipal de Mundo Novo, Gestão Mundo Novo com Amor está organizando a entrega dos kits com alimentos da merenda escolar. Todos os cuidados foram tomados para a montagem, orientações e entrega de equipamentos de proteção individuais.

Os kits foram montados de acordo com as necessidades nutricionais diárias adequadas para alunos, contemplando 10 tipos de alimentos: Feijão, Arroz, Farinha, Macarrão, Soja, Leite, Café, Açúcar, Bolacha e Flocão de Milho, além das orientações de higienização para as famílias.

Para garantir o acesso igualitário, TODOS os 3.353 alunos matriculados na rede Municipal de Ensino de Mundo Novo receberão os KITS, universalizando o atendimento que é uma das diretrizes do PNAE.

O valor utilizado com o recurso do FNDE – PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) foi de R$ 73.786,00 e a complementação, feita através de recursos próprios do Município com o valor de R$ 89.664,00.

Sem o complemento através dos Recursos Próprios, os KITS não poderiam ser montados preservando a qualidade da alimentação ofertada na Merenda Escolar.

É ASSIM QUE SE CUIDA DE MUNDO NOVO

Prefeitura Municipal de Mundo Novo
Administração Mundo Novo Com Amor












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