Com o início da vacinação bovina contra a febre aftosa em Mairi, a Prefeitura Municipal publicou um decreto que disciplina medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O decreto também regula normas no âmbito da produção, armazenamento, transporte e comercialização de produtos oriundos de atividades agrícolas e pecuárias no município. Confira decreto completo aqui.

Campanha de vacinação

As pistolas de vacinação, caixas térmicas e demais utensílios devem ser frequentemente higienizadas com água e sabão ou água e detergente neutro ou solução de água sanitária com diluição de 200 mL de produto para 05 litros de água e secagem com papel toalha. Na disponibilidade de álcool em gel ou líquido com concentração de 70% o mesmo poderá ser utilizado.

As roupas, calçados e EPIS utilizados durante as atividades devem ser higienizadas diariamente, antes e após a realização de atividades laborais, com água e sabão ou água e detergente neutro ou solução de água sanitária com diluição de 200 mL de produto para 05 litros de água.

Normas para produção, armazenamento, transporte e comercialização de produtos:

Os produtores rurais, agricultores familiares, assentados de reforma agrária e povos e comunidades tradicionais deverão planejar o estoque de insumos essenciais às suas atividades, tais como medicamentos, sementes e ração animal, considerando a possibilidade de interrupção de seu fornecimento.

Durante a realização das atividades rurais os mesmos deverão manter a distância mínima entre pessoas de 2,0m (dois metros), utilizar máscaras e luvas descartáveis, na ausência destas, utilizar máscara caseira conforme regras estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB).

O local destinado à produção deverá ser higienizado interna e externamente, antes e após sua utilização, com água e sabão ou água e detergente neutro ou solução de água sanitária com diluição de 200 mL de produto para 05 litros de água.

A ordenhadeira mecânica, mãos do ordenhador, torneira, baldes de leite e tampa, régua utilizada para medir o leite, maçanetas, chaves das portas, resfriador, torneira do resfriador e demais utensílios e equipamentos devem ser higienizados, antes e após a sua utilização, com água e sabão ou água e detergente neutro com solução de água sanitária com diluição de 200 mL de produto para 05 litros de água.

Fonte: www.mairi.ba.gov.br

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