A partir desta quarta-feira (20), está proibido em todo o município de Mairi a atividade de representação comercial, em quaisquer ramos de comércio, oriunda de outros estados ou municípios, conforme decreto publicado pela gestão municipal. A medida visa combater o contágio com o novo coronavírus.

A orientação é que os comerciantes mairienses devem priorizar a compra através de e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas, telefone, redes sociais e demais meios que evitem a presença de vendedores, revendedores e representantes comerciais no município.

Qualquer estabelecimento comercial, comerciante ou prestador de serviço que descumprir as medidas responderá pela prática de crime contra a saúde pública.

Fonte: www.covid19.mairi.ba.gov.br

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