Após o período recomendado de 14 dias, na ausência de casos novos, o mesmo decreto flexibilizará abertura do comércio, a partir do dia 11/05/2020.

Os estabelecimentos abrirão com restrições de horários e deverão seguir disposições específicas de funcionamento, segundo as orientações do Ministério da Saúde, no controle e combate ao COVID -19.

Toda população piritibana deverá fazer o uso máscaras quando estiver nas ruas. O decreto poderá ser revogado, se houver comprovação de novo infectado no município.

Decreto nº 032, de 05 de maio de 2020:








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