A Prefeitura de Mairi publicou nesta quarta-feira (15), um novo decreto estabelecendo medidas complementares a serem tomadas no município visando combater a propagação do novo coronavírus.

O decreto estabelece que, a partir desta sexta-feira (17), estão suspensas as feiras livres realizadas em qualquer lugar do município. Os feirantes devem priorizar o atendimento ao cliente através de serviços de entrega/delivery.

A partir da próxima terça-feira, 21 de abril, todos os mairienses estão obrigados a usar máscaras até quando durar o estado de emergência causado pela Covid-19.

Também foram adotadas outras medidas como a suspensão das aulas nas unidades escolares públicas e particulares até três (3) de maio.

Confira outras medidas:

Funcionamento Órgãos Públicos

Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a contar de 20 de abril de 2020, o prazo de funcionamento interno das Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal sem atendimento ao público.

Eventos

Fica prorrogada por mais 45 dias a suspensão de todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso, desportivo ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 10 (dez) pessoas, mesmo aqueles já autorizados.

Estabelecimentos comerciais

Fica prorrogado o fechamento dos bares, bodegas, botecos, botequins e congêneres, por mais 15 (quinze) dias, a partir das 00:00h (zero hora) do dia 17 de abril de 2020 até às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01 de maio de 2020, devendo estes estabelecimentos priorizarem o atendimento ao cliente através de serviços de entrega/delivery.

Comércio Local

Fica estabelecido que enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Novo Coronavírus (COVID-19) o comércio local deve funcionar, única e exclusivamente, das 08:00h (oito horas) às 16:00h (dezesseis horas), exceto serviços considerados essenciais.

Os estabelecimentos comerciais que atuam em todos os ramos de atividade, incluindo agências bancárias, cooperativas de Crédito, correspondentes bancários, casas lotéricas e agências de Correios e Telégrafos, ficam obrigados a fornecer máscaras de proteção respiratória para uso por parte dos colaboradores e funcionários, além de ofertar o uso de álcool gel ou produto similar para higienização dos clientes, colaboradores e funcionários.

Jogos de tabuleiro

Fica terminantemente proibida a prática de quaisquer jogos como de cartas/baralho, de tabuleiro, de dominó, de sinuca e congêneres, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Novo Coronavírus (COVID-19). A proibição estende-se a prática de esportes como futebol, vôlei, basquete e outras modalidades que envolvam a aglomeração de pessoas.


Outros decretos:



Fonte: www.mairi.ba.gov.br

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