A Prefeitura Municipal de Mairi divulgou na tarde desta segunda-feira (6), mais um decreto com restrições temporárias aos transportes coletivos intermunicipais e interestaduais rodoviários. A medida, que tem o objetivo de combater e prevenir a expansão da Covid-19 no município, também traz outras determinações quanto à Semana Santa, feira livre, comércio local, funerais e cerimônias fúnebres. Veja o que muda.

Semana Santa

Está proibida a realização de atividades de turismo, visitação, vias sacras, procissões e romarias ao Monte da Santa Cruz e ao Monte de Angico pelo prazo de 10 (dez) dias. A medida começou hoje e vai até o dia 15 de abril.

Barreiras

Será feita a instalação de barreiras sanitárias em locais estratégicos no entorno das principais saídas do município, para fiscalizar, orientar e monitorar a chegada de pessoas.

Transporte

Os transportes coletivos intermunicipais e interestaduais rodoviários, públicos e privados, devem informar à Secretaria Municipal de Saúde o dia e horário previstos de chegada ao município e, ainda, fornecer a lista completa de passageiros, inclusive motorista, com nome completo e local/endereço de estadia. Além de ficarem obrigados a desembarcar os passageiros somente após a inspeção e fiscalização da vigilância sanitária. Telefone da Secretaria de Saúde: (74) 3632-2104/99995-8498 ou pelo e-mail: notificamairi@gmail.com

Feira Livre

A Feira livre da Semana Santa funcionará somente no Sábado de Páscoa, dia 11 de abril, com horário reduzido, das 4h às 10h, sendo permitido somente feirantes mairienses.

Comércio local

Fica recomendado ao comércio local que o funcionamento deve ser única e exclusivamente das 8h às 16h, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus, exceto os serviços considerados essenciais, como supermercados, padarias, agências bancárias e postos de combustíveis. É obrigatório o fornecimento de álcool em gel para clientes ou instalação de lavatórios nas áreas comuns.

Funerais

Os funerais e cerimônias fúnebres deverão ter duração máxima de 04 (quatro) horas, além de ocorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, evitando assim, aglomerações para diminuir a probabilidade de contágio. Deve ser obedecida a distância mínima de (2) dois metros entre pessoas.

Em caso de óbitos decorrentes da Covid-19 não será realizado velório, devendo o corpo ser transferido pelo Serviço Funerário diretamente para o sepultamento no Cemitério Municipal.

Equipamentos sonoros

Está proibida a utilização e uso de quaisquer equipamentos sonoros nas vias públicas e logradouros públicos do município de Mairi, incluindo sede, distritos, povoados e comunidades, pelo prazo de 15 (quinze) dias. O decreto começou a valer nesta segunda (6) e vai até o dia 20 de abril.

Penalidades

Quem descumprir quaisquer uma dessas medidas responderá pela prática de crime contra a saúde pública, além de:

- cassação de alvará;

- cassação de licença para exercer atividade transporte/táxi;

- interdição/Fechamento do estabelecimento comercial pelo prazo da medida;

- apreensão de mercadorias;

- suspensão temporária para exercer atividades de comércio na feira-livre;

- multa

Confira o decreto completo aqui.

Fonte: www.mairi.ba.gov.br

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