A Prefeitura de Mairi decidiu suspender as aulas das escolas da rede municipal, a partir desta quinta-feira (19), devido à pandemia do novo coronavírus. A suspensão será estendida às escolas particulares. A medida tem o objetivo de prevenir a população do novo coronavírus (COVID-19). Atenção: Até o momento, em Mairi não há casos de Coronavírus confirmado.

A medida foi anunciada nesta quarta-feira (18), durante reunião realizada com o secretariado municipal no gabinete do prédio da Prefeitura. Outras ações foram implementadas para integrar o plano de contingência municipal. Confira aqui o Decreto.

As Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal irão funcionar apenas internamente sem atendimento ao público pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado.

No entanto, o atendimento ao público nos órgãos municipais de atenção à saúde pública deverão observar as normas de funcionamento expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Confira algumas ações anunciadas nesta quarta-feira (18), pela Prefeitura de Mairi:

Suspender, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar do dia 19 de março de 2020, podendo ser prorrogado, por mais de uma vez, se a medida exigir, as aulas nas unidades escolares públicas e particulares deste Município, aí compreendendo a Creche, Pré-escola, Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Finais, Programa AABB Comunidade, Ensino Médio e Ensino Superior, além de eventuais cursos técnicos e profissionalizantes dentro do território deste Município.

2. Cancelar todas as ações, formações e eventos da Secretaria Municipal da Educação pelo período compreendido no artigo anterior.

3. Ficam suspensos, no âmbito do município Mairi, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso, desportivo ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 50 (cinquenta) pessoas, mesmo aqueles já autorizados.

4. Fica suspenso, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar do dia 20 de março de 2020, podendo ser prorrogado, por mais de uma vez, se a medida exigir, o funcionamento de academia(s) de ginástica, clubes recreativos, associações desportivas e comunitárias.

5. Os estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.

6. O município irá regulamentar a realização da feira-livre, mediante decreto, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

7. Os servidores com idade superior a 60 anos, bem como as servidoras gestantes, servidores que tenham histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas e servidores que utilizam medicamentos imunosupressores, poderão exercer suas funções em sistema home office, desde que não desenvolvam atividades essenciais e estratégicas a ser definido por cada secretaria lotada.

8. Fica proibida a concessão de férias a profissionais de saúde, profissionais assistência social e gabinete da prefeitura, assim como a concessão de licenças para tratar de interesse particular.

Fonte: www.mairi.ba.gov.br

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem