Mairi terá de fechar bares, comércio, inclusive o comércio ambulante e trailers para tentar evitar o contágio com o novo coronavírus. O decreto, publicado neste domingo (22), estende a povoados, distritos e fazendas pelo prazo de 10 dias.

A medida começa a valer a partir das 00:00h (zero hora) do dia 23 de março de 2020 até às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01 de abril de 2020. Equipes da Vigilância Epidemiológica e da Vigilância Sanitária Municipal irão trabalhar na fiscalização, com o devido apoio das forças policiais, se necessário.

Apenas serviços essenciais irão funcionar, como supermercados, minimercados e mercearias, padarias, açougues, farmácias e agências bancárias. (Confira a lista completa logo abaixo). Todos os estabelecimentos devem adotar procedimentos de prevenção no atendimento aos clientes a fim de evitar aglomerações.

O decreto ainda prevê que os estabelecimentos em geral devem priorizar o atendimento ao cliente através de serviços de entrega/delivery.

Serviços essenciais:

– Supermercados, minimercados e mercearias;

– Padarias;

– Açougues;

– Farmácias;

– Agências bancárias e Cooperativas de Crédito, procedendo estas com o atendimento de forma contigenciada e observando as normas de prevenção;

– Serviços médicos e hospitalares de urgência e emergência;

– Distribuidoras de gás de cozinha;

– Distribuidoras de água mineral;

– Postos de combustíveis;

– Restaurantes, sendo vedada a venda e consumo de bebidas alcoólicas in loco e devendo obrigatoriamente resguardar a distância mínima de 2 (dois) metros entre mesas.

Suspensão Feira Livre

A partir desta segunda-feira (23), está suspensa a feira livre da cidade por tempo indeterminado. Assim como os estabelecimento comerciais, os feirantes devem priorizar o atendimento ao cliente através de serviços de entrega/delivery.

Os responsáveis que descumprirem as medidas responderão pela prática de crime contra a saúde pública, sob pena de incorrer na prática de crime tipificado no artigo 268 do Código Penal, além de cassação de alvará, interdição/fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de mercadorias, suspensão temporária para exercer atividades de comércio na feira-livre e multa.

Fonte: www.mairi.ba.gov.br

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