O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNDO NOVO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 6 de Fevereiro de 2020 que Dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal;

Considerando a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento precoce da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do Município de Mundo Novo, Estado da Bahia;

Considerando a existência de diversos casos confirmados no Brasil e em todo o Estado
da Bahia, até esta data;

Considerando que já existem relatos de casos suspeitos nas cidades circunvizinhas;

Considerando que, em decorrência desses fatos o Município de Mundo Novo sente-se impulsionado a promover medidas preventivas de controle da disseminação do COVID-19 (Coronavírus);

Considerando que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;

DECRETA:


Art. 1º - Fica suspensa, pelo prazo de 30 (Trinta) dias, inicialmente, a realização da FEIRA LIVRE do Mercado Municipal de Mundo Novo.

Parágrafo Único - Somente serão comercializados no Mercado Municipal de Mundo Novo os Gêneros Alimentícios oriundos de feirantes/ambulantes residentes no próprio Município, sendo vedada a participação de feirantes/ambulantes de outras regiões do Estado.

Art. 2º - Em caso de descumprimento, esta autorizada a Vigilância Sanitária, acompanhada de força policial, a proceder a apreensão das mercadorias contrarias ao presente
dispositivo.

Art. 3º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento e, havendo necessidade, poderão ser ampliadas ou revogadas de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de Março de 2020.


Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem