Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus e sua classificação como pandemia, e o aumento exponencial dos casos no Brasil e na Bahia; o prefeito municipal Samuel Santana através de decreto oficial, DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, adotando como medidas primordiais e indispensáveis:

A suspensão temporária De eventos públicos e particulares, de qualquer natureza, com ou sem fins lucrativos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 50 (cinquenta) pessoas.

A suspensão temporária do atendimento ao público nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços públicos essencias.

A suspensão das aulas na rede de ensino pública/privada do Município por um período de 15 dias, podendo ser prorrogado.

Outras deliberações estão especificadas no decreto abaixo.

A GESTÃO MUNICIPAL CONVOCA TODA POPULAÇÃO PIRITIBANA A ADOTAREM AS MEDIDAS PREVENTIVAS E AGRADECE DESDE JÁ A COLABORAÇÃO DE TODOS!





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