O Escrivão da Vara Criminal da Comarca de Mairi, avisa aos senhores e senhoras intimados(as) a comparecerem na condição de JURADO(A) ao JURI POPULAR dia 11 de dezembro de 2019, que A REFERIDA SESSÃO DE JULGAMENTO foi SUSPENSA por Decisão Liminar proferida na data de hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Mairi, 10 de dezembro de 2019

MARINOR CARNEIRO DE SENA

Escrivão

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