Órgão permanente e autônomo que integra a administração pública local, o conselho tutelar foi instituído pela Lei 8.069/1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Seus integrantes devem ser escolhidos por meio de votação popular, em data nacional. Uma alteração no texto da lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidência da República para permitir a reeleição dos conselheiros.

Com efeito imediato, a Lei 13.82/2019 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 10 de maio. Ela alterou o artigo 132 do Estatuto, que permitia aos integrantes dos conselhos apenas uma recondução para mandato de quatro anos. O texto sancionado destaca: em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local, permitida recondução por novos processos de escolha.

Os conselheiros desempenham função estratégica zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A ação deles ocorre sempre que esses direitos estão ameaçados pela sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsáveis ou pela própria conduta. São instituições instrumentadas para atuar no enfrentamento à negligência, à violência física, à violência verbal, à exploração sexual, entre outras violações.

Da Agência CNM de Notícias

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem