A Secretaria Municipal da Educação de Mairi, vem a público prestar esclarecimentos referente ao protesto realizado hoje dia 07/12/2018 por alguns pais e alunos da Escola São José localizada no povoado da Boa Paz em frente à Prefeitura Municipal.

Como é do conhecimento de todos, o município de Mairi tem uma economia frágil, onde não possui atrativos para a instalação de indústrias, e o clima semiárido dificulta e muito as práticas da agricultura e da pecuária. O cenário conduz a uma baixa capacidade de arrecadação e a dependência dos recursos repassados pela União, exigindo desse modo, contenção de despesas e equilíbrio entre arrecadação e gastos públicos, e isso influencia e muito no custeio da educação pública municipal, ocasionando em alguns ajustes para não comprometer o pagamento do funcionalismo público, assim como o cumprimento das leis que regem o ensino.

Diante do exposto acima, viemos expor um problema que preocupa e muito a gestão municipal, que é a redução de estudantes no município de Mairi, principalmente na zona rural, suscitando políticas de Reordenamento da rede de ensino, com nucleações/agrupamento de turmas.

A Escola São José que atende o público de alunos do pré-escolar ao 9º ano do Ensino Fundamental, que moram no Povoado de Boa Paz e nas fazendas circunvizinhas, é uma das escolas que  vem apresentando uma redução significativa no número de alunos ao longo dos últimos anos, o que tornou insustentável a manutenção das turmas do 6º ao 9º ano, cuja previsão considerando a matrícula escolar 2018, são 52 alunos, divididos em quatro turmas para o ano de 2019, exigindo com isso, Reordenamento da rede, ou seja, os alunos/as do 6º ao 9º da Escola São José continuarão os seus estudos nas escolas situadas na sede do Município.

Ao mesmo tempo, gostaríamos de nos comprometer com a população em geral, e principalmente com toda comunidade de Boa paz, que cumpriremos com as nossas obrigações enquanto gestão pública, como assim estabelece o artigo 206 da Constituição Federal, que garante que todos estudantes tenham acesso e permanência ao ensino.

Ao mesmo tempo gostaríamos de expor, que o Reordenamento da rede não pretende abarcar as turmas de Ensino Infantil (pré-escolar) e dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º), esses alunos continuarão estudando na Escola São José no próximo ano, e quanto a organização das linhas do transporte escolar, precisamos que as famílias realizem a renovação da matrícula, para fazermos o levantamento preciso para o ano 2019, uma vez que a população local rejeitou renovar a matrícula escolar.

Outro fator que deve ser levando em consideração, são os aspectos financeiros do custeio das turmas da Educação Infantil (pré-escolar) e dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º), pois a carga horária diária de aula é menor em relação aos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º), ou seja, para cada turma formada dos anos iniciais requer a contratação de apenas um professor, enquanto, para os anos finais requer dois professores.

Como foi mencionado acima, o município de Mairi requer um planejamento preciso entre o que arrecada do governo Federal e o que gasta, pois cada cidade possui um valor a receber.

 Na educação a principal verba que existe é o FUNDEB para efetuar o pagamento da folha dos funcionários, e o cálculo é feito a partir da estimativa de receita, arrecadação e o número de estudantes, com base no Censo Escolar do ano anterior, ou seja, a estimativa anual FUNDEB = nº estudantes matriculados x valor per capta das etapas de ensino. Ou seja, a Escola São José, possui uma estimativa anual da receita repassada pelo governo Federal, e essa será de R$ 441.489,94. Enquanto isso, a folha de pagamento dos funcionários anuais, que na grande maioria são concursados, requer mais de R$ 800.000,00.

Por esses motivos, é importante organizar as despesas da educação, pois o município de Mairi depende dos repasses das verbas federais, principalmente do FUNDEB, para sustentar o Sistema Municipal de Ensino, necessitando compatibilizar os custos ao custeio.

Quanto as disposições legais sobre a Reordenação da Rede Escolar, salientamos que o município de Mairi possui legislação que organiza o Sistema Municipal de ensino, Lei nº 613/2007, dispondo a Art. 5º, que cumpre a Secretaria de Educação administrá-lo, observando o conjunto de princípios e normas de Direitos Educacionais e Normas de Direitos Educacional Brasileiro e em Especial a LDB 9394/96 e a legislação pertinente.

A Lei Federal nº 9.394/1996, no art. 11, I e II, por seu turno, atribui aos Municípios: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; e exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.

O Município tem autonomia para organizar, no plano local, a educação infantil e o ensino fundamental, de responsabilidade do Poder Público, isoladamente ou em regime de colaboração, organizando e redistribuindo as escolas municipais por meio de nucleação.

Secretaria Municipal da Educação de Mairi-BA.

Samia Najar Reis da Silva Santana
Secretária de Educação

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