Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram às 23h07 desta quinta-feira (30) – menos de uma hora antes do prazo final – ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a defesa da candidatura do petista à Presidência da República nas eleições de outubro.

A candidatura de Lula foi registrada pelo PT em 15 de agosto. Antes do registro, houve uma marcha em Brasília com milhares de apoiadores do ex-presidente e um ato político com lideranças do partido. A chapa tem o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, também do PT, como candidato a vice.

Desde o registro, foram apresentados ao TSE 16 questionamentos à candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Os principais argumentos são que Lula está preso desde abril e já foi condenado em segunda instância, por órgão colegiado, na Lava Jato.

Ao todo, foram apresentadas oito impugnações (contestações) da candidatura (por Ministério Público, partidos, coligações e candidatos) e oito notícias de inelegibilidade (por cidadãos).

No documento de 181 páginas, a defesa de Lula afirma que ele é alvo de uma inelegibilidade provisória tratada como definitiva.

“A inelegibilidade de Lula foi suspensa pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas”, diz a contestação.

Os advogados negam ter tumultuado o processo para atrasar a decisão sobre o registro. “Não houve e não haverá chicana alguma por parte da defesa”, afirma a defesa.

A defesa ainda critica o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou Lula no caso do triplex, afirmando que a Corte não admitiu recurso contra a inelegibilidade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Não se está a sustentar que tenha havido alguma artimanha do TRF-4, mas fato é que os recursos de Lula ainda não subiram”, diz a peça.

Segundo os advogados, a Lei da Ficha Limpa traz “um critério quase lotérico; algorítmico”, para barrar os candidatos. “É ruim para a democracia.”

Os advogados defendem que o TRF-4 “seja chamado a compartilhar a culpa pela instabilidade político-jurídica deste julgamento” e diz que o entendimento do Comitê da ONU em relação à inelegibilidade de Lula é “vinculante”. Para a TV, se o TSE não reconhecer – “o que sinceramente não se espera –, ainda caberá à defesa buscar no STJ e no STF”.

Segundo os advogados, outros candidatos já concorreram sub judice em eleições anteriores.

"Dos 145 candidatos que se elegeram em 2016 com o registro indeferido, 98 conseguiram uma alteração fática ou jurídica superveniente após a eleição, apenas antes da diplomação. Reverteram o indeferimento do registro, foram diplomados, tomaram posse e exercem o mandato”, diz o documento.

Próximos passos

Saiba quais são os próximos passos a partir da apresentação da defesa de Lula:

O TSE pode entender que precisa ouvir testemunhas eventualmente indicadas por Lula (prazo de 4 dias) ou pedir coleta de provas (prazo de 5 dias). Em nota, a defesa de Lula afirmou que não deve pedir produção de provas;

Caso não haja produção de provas, será aberto um novo prazo de 5 dias para as alegações finais (manifestações de quem questionou a candidatura e do candidato). Depois disso, o pedido de registro vai para análise do plenário da Corte.

Relatoria

Todos os questionamentos à candidatura de Lula têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso. Vice-presidente do TSE, ele pode decidir sobre o caso sozinho ou submeter a análise ao plenário.

A expectativa é que o ministro leve todas as questões sobre a candidatura para debate no plenário. Para isso, o registro deve ser incluído na pauta da Corte, o que ocorrerá somente na sessão seguinte após a apresentação das alegações finais.

Possíveis cenários

Se o plenário deferir, a candidatura de Lula será aprovada. Se indeferir, ou seja, rejeitar a candidatura, a defesa ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e concorrer "sub judice".

Ainda que o TSE rejeite novamente a candidatura, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas Lula já não poderá mais ser candidato.

Outra frente é um recurso pedindo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspenda a inelegibilidade, hipótese prevista na Lei da Ficha Limpa.

Há ainda a hipótese de que a chapa substitua o candidato. Nesse caso, a lei estipula que partidos podem alterar os candidatos até 20 dias antes do pleito, ou seja, até 17 de setembro.

Caso do triplex

O Ministério Público argumenta que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa por já ter sido condenado por órgão colegiado da Justiça – os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) condenaram Lula no caso do triplex.


No entendimento dos magistrados, Lula recebeu da OAS um triplex em Guarujá (SP) em retribuição a contratos da construtora com a Petrobras. A defesa do ex-presidente nega que ele seja dono do imóvel e argumenta que Lula não cometeu nenhum crime.

Sessão extraordinária

O TSE marcou para esta sexta-feira (31), às 14h30, uma sessão extraordinária. A expectativa é que sejam julgados pedidos de liminar (decisão provisória) apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Novo para proibir Lula de aparecer como candidato no rádio e na TV.

A decisão do TSE sobre o registro de candidatura pode demorar mais, porque a lei prevê prazo para a apresentação de alegações finais.

Fonte: G1

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