Na sessão desta quinta-feira (15/12), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Altamirando de Jesus Santos, Benoni Eduard Leys e Ivan Silva Cedraz, prefeitos dos municípios de Gongogi, Inhambupe e Piritiba, respectivamente, para que sejam apurados indícios que supõem a prática de improbidade administrativa, diante das irregularidades que motivaram a rejeição das contas do exercício de 2015. 

As contas de Gongogi foram rejeitadas em razão da transferência de recursos para o Legislativo Municipal em valor menor do que o estabelecido pela Constituição Federal e o não recolhimento aos cofres municipais de multas e ressarcimentos de responsabilidade do próprio gestor. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito em R$5 mil, por falhas contidas no relatório técnico, e em R$36.000,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em Inhambupe, o conselheiro relator Fernando Vita constatou, por parte do prefeito Benoni Eduard Leys, o não encaminhamento de processos licitatórios no montante de R$1.179.947,00 e de processo de dispensa e/ou inexigibilidade na quantia R$176.994,70. Além disso, o não investimento do percentual mínimo de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, vez que foram aplicados apenas 14,95% dos recursos nesta finalidade. E a extrapolação nos gastos com pessoal, que alcançou 63,42% da receita corrente líquida do município. 

Todas estas irregularidades foram elencadas como motivos para a reprovação das contas. O conselheiro relator propôs e os demais conselheiros aprovaram a aplicação de duas multas ao prefeito, sendo a primeira no valor de R$20 mil e a outra na quantia de R$43.200,00, pela não redução dos gastos com pessoal.

No município de Piritiba, a administração investiu na área da educação apenas 23,30% dos recursos específicos, quando o mínimo exigido é de 25%, e também promoveu gastos com pessoal em percentual maior (61,03%) do que o legalmente estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito foi multado em R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao índice de 54%, e em R$8 mil, por irregularidades remanescentes no parecer.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM

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