Por entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os municípios são também responsáveis ao acesso gratuito a remédios de pessoas carentes, através do Sistema Único de Saúde, o SUS. A responsabilidade dos entes federativos, no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, é solidária, ou seja, todos são responsáveis.

Segundo Roque o Vereador da Luz, embora Secretaria Municipal de Saúde de Mairi venha alegando constantemente que a falta de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde e na Farmácia Básica do município, se dêem por conta da falta de envio da União e do Estado, o município tem o dever de atender a população carente.

Por ser a saúde um direito fundamental, previsto na Constituição, os entes federativos deveriam mover esforços para cumprir o que é estabelecido na Carta Maior e não criar entraves para que o cidadão tenha acesso àquilo que lhe é garantido constitucionalmente.

Fonte: www.roquevereadordaluz.blogspot.com.br
Postagem Anterior Próxima Postagem