Segundo o vereador Roque da Luz, a Prefeitura Municipal de Mairi e o Fundo Municipal de Saúde, vêm realizando despesas irregulares de milhões de reais em gratificações para cargos temporários/confiança/comissionados indevidamente, em desacordo com o art. 78 da Lei Complementar Municipal n° 002/09 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal:

TÍTULO III
Dos Direitos, Vantagens...

CAPÍTULO II
Das Vantagens...

SEÇÃO III
Das Gratificações

Art. 78. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas ao servidor permanente as seguintes gratificações:

I – pelo exercício de cargo de provimento temporário;

II – natalina;

III – adicional por tempo de serviço;

IV – adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

V – adicional pela prestação de serviço extraordinário;

VI – adicional noturno;

VII – sexta parte.

Para Roque da Luz, o município de Mairi vem realizando pagamentos irregulares, através de gratificações no pagamento de horas extras, para os servidores comissionados, contrariando o estabelecido pela Constituição Federal.

Ainda segundo o vereador da Luz, os servidores ocupantes de cargos públicos em comissão são tratados de modo diferenciado pelo Direito Trabalhista. Assim, os servidores comissionados submetem-se ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração pública.

Matéria enviada pelo vereador Roque

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