DECRETO MUNICIPAL N° 117, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
“Antecipa o dia da realização da
Feira Livre no Município de Mairi, e
dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
D E C R E T A:
Art. 1º - Antecipa o dia da realização da Feira Livre deste Município, do dia 12 de setembro de 2015 (sábado), para dia 11 de setembro de 2015 (sexta-feira), em virtude das comemorações alusivas a Padroeira do Município “Nossa Senhora das Dores”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi, em 20 de agosto de 2015.
RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal