O Vereador Roque da Luz, requer do Prefeito de Mairi que suspenda imediatamente a cobrança ilegal de contribuição para Custeio de Iluminação Pública - CIP e devolva corrigido os recursos cobrados indevidamente desde de janeiro de 2014. A Lei Municipal N° 781/13 que INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DE MAIRI não contém a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública.

A prefeitura municipal de Mairi, desde janeiro de 2014, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, vem cobrando ilegalmente aos munícipes A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, contrariando o dispositivo do artigo 149-A e o inciso I do artigo 150 da Constituição Federal, como também, vêm descumprindo o artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Matéria enviada pelo vereador Roque

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