Segundo o Vereador Roque da Luz, a Comarca de Mairi, cuja base territorial abrange os municípios de Mairi, Várzea Roça e Várzea do Poço, conta com apenas 05 (cinco) servidores em atividade.

A Comarca de Mairi é composta pelas seguintes serventias VARA REL. CONS., CÍVEL, ETC. (onde tramitam cerca de 6.000 (seis mil) processos); VARA CRIME, JÚRI EXEC. PENAIS, ETC. (onde tramitam cerca de 2.300 (dois mil e trezentos) processos); REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS (Distrito Sede); REGISTRO CIVIL C/FUNC. NOTARIAIS (Distrito Judiciário de Várzea da Roça); REGISTRO IMÓVEIS, HIP. E TIT. E DOCS e TABELIONATO DE NOTAS C/C PROTESTO.

Em que pese o enorme déficit de servidores na Comarca, o Tribunal de Justiça deferiu o pedido de remoção de 1 (um) servidor para a Comarca de Jaguarari, o que agravou consideravelmente o caos já instalado nesta Comarca.

As novas designações tem provocado uma série de problemas, além da BAIXA PRODUTIVIDADE, trazendo prejuízos à população mairiense.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA DEVE CUMPRIR A LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 – Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia estabelece, especialmente o Art. 214 que trata do quadro servidores nas sedes das Comarcas da entrância inicial.

O Decreto Judiciário nº 112/2014, disponibilizado no DJE de 18 de fevereiro de 2014, estabelece: art. 8º : "Resta proibida a designação de servidor ocupante de cargo permanente de nível médio para substituir ou responder por cargo permanente de nível superior".

Matéria enviada pelo vereador Roque

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