Fica acrescido no Artigo 1° do Projeto de Lei n ° 1.428/15, o inciso XI – A política salarial aplicável aos Servidores Municipais do Poder Executivo e Legislativo terão previsão obrigatoriamente de reajuste com o índice da inflação do País ao ano civil anterior, para o período de 2016.

Apesar do aumento de arrecadação (receita) da Prefeitura Municipal de Mairi nos últimos 05 (cinco) anos, o último aumento salarial dos Servidores Municipais do Poder Executivo foi através da Lei Municipal nº 664/2010.

Nos últimos 05 anos a inflação do País foi superior a 30% e o aumento do salário mínimo ficou acima de 40%.

A Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal n° 002/2009, determina que, para fins de revisão dos valores de vencimentos, dos Servidores Públicos Municipais, é fixada em 1º de janeiro de cada ano a correspondente data base.

Matéria enviada pelo vereador Roque

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