DECRETO nº. 036/2015
De 23 de fevereiro de 2015

"Decreta Situação de Emergência no Município de Ponto Novo, Estado da Bahia, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPALDE PONTO NOVO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais vigentes e,

CONSIDERANDO as fortes e incessantes chuvas, que há 72 (setenta duas) horas atingem o município de Ponto Novo (BA), com média pluviométrica superior à prevista para esta época do ano, causando danos significativos nas vias públicas municipais, com a destruição de pavimentos, entupimentos de canais, bueiros, saídas de água, alagamento de ruas, interdição de pontes, pontilhões e estradas vicinais, diminuindo a capacidade de resposta do governo municipal, onde os prejuízos públicos e privados são relevantes principalmente aos moradores desta urbe;

CONSIDERANDO a destruição da plantação de banana no Reassentamento, cuja atividade tem caráter econômico e sustentável;

CONSIDERANDO que a declaração de Situação de Emergência no Município pelo Chefe do Executivo Municipal ajudará na recuperação e reorganização dos danos causados pelas fortes chuvas, à medida que auxiliará na busca por políticas públicas de incentivo junto aos órgãos dos Governos Federal e Estadual;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal, não possui recursos financeiros disponíveis para ajudar as famílias atingidas, no sentido de recuperarem os danos sofrido a se restabelecer a vida normal, já que a mesma também sofreu danos consideráveis;

CONSIDERANDO afinal, a necessidade de eliminar ou minimizar os impactos danosos causados pela chuva;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal já vem sendo demandada para solucionar as conseqüências desta situação em diversos pontos da
zona rural e urbana onde há concentração mais numerosa de habitantes;

D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Ponto Novo, Estado da Bahia, para todos os efeitos legais, em decorrência dos danos materiais, com prejuízos econômicos causados pelas fortes chuvas.

Artigo2º. Fica autorizado o poder Executivo Municipal:

I- A utilizar os recursos constantes na LOA/2015, para a execução das medidas administrativas que se fizerem necessárias para o enfrentamento das causas resultantes das fortes chuvas;
II- As medidas administrativasvisando o reconhecimentopor parte do Estado da Bahia da situação de Emergênciano Município;
III- A obtenção de recursos Estaduais e/ou Federais para ser aplicado nas medidas de combate aos efeitos causado pelas chuvas.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipalencaminharácópias deste Decreto a todos os órgãos pertinentes,para as devidas finalidades legais.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar da legislação vigente, pertinente a matéria, para atender as necessidades da situação declarada,dentro dos limites de competência da Administração Pública.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação devendo vigorar por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, em 23 de fevereiro de 2015.

ADELSON CARNEIRO MAIA
PREFEITO MUNICIPAL

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem