Segundo Roque, o Vereador da Luz, as contas do ex-gestor, Antônio Cedraz, referente ao exercício financeiro 2012, que foram votadas na Sessão do dia 07 de novembro do corrente ano pela Câmara de Vereadores de Mairi, é nula, pois não cumpriu os Ritos Processuais.

A Presidência da Câmara não observou o atendimento ao Constitucional Principio do Contraditório, da ampla defesa e do Devido Processo Legal, além da obediência à Legislação Federal, que deveria nomear Defensor Dativo que faria a sua defesa.

Para o Vereador, não foram observados ainda, os procedimentos para julgamento das contas, onde a Mesa Diretora da Câmara não levou para plenário o parecer das comissões para serem votados pelos Vereadores, e não cumpriu os parágrafos 2° e 3° do artigo 58 da Lei Complementar Estadual n° 06/1991, que estabelece que o vereador não participe da votação, quando se tratar de votação das quais a pessoa seja parente consangüíneo.

Outro agravante é que foi votado o Parecer Prévio do TCM de 03 de dezembro de 2013, quando na verdade, deveria ser votado o Parecer Prévio do Pedido de Reconsideração de 15 de julho de 2014, onde sua multa foi reduzida para R$ 10 mil reais.

Levando em consideração o entendimento do TSE de que as Câmaras de Vereadores aprova ou rejeita as contas do Poder Executivo, o ex-gestor de Mairi, deixa de ficar inelegível, pois, o processo de votação das contas de 2012 pela Câmara de Mairi, é nulo.

Clique aqui para acessar a deliberação de imputação de debito do pedido de reconsideração.

Matéria enviado pelo vereador Roque

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