O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nos artigos 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual, 68 e 71 da Lei Complementar n.º 06/91 e 13, § 3º da Resolução nº 627/02, e:

Considerando a ocorrência de irregularidades praticadas Gestor, Sr. Raimundo de Almeida Carvalho, Prefeito do Município de Mairi, ao longo do exercício financeiro de 2013, devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas n.º 09126/14, sem que tivessem sido satisfatoriamente saneadas, apesar das inúmeras oportunidades conferidas pela Corte de Contas;

Considerando que ditas irregularidades atentam contra a norma legal e contrariam princípios constitucionais, além de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de Contas e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos do artigo 71, e seus incisos, da Lei Complementar nº 06/91.

RESOLVE:

1- Determinar ao Sr. Raimundo de Almeida Carvalho, Prefeito do Município de Mairi que efetive o ressarcimento, com recursos pessoais, ao erário público municipal, das quantias a seguir listadas, atinentes às matérias mencionadas:

• R$2.891,72 (dois mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos) - multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações;

• R$2.599,91(dois mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) - ausência de comprovação de pagamento;

• R$978,98 (novecentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos) pagamento indevido de multa de trânsito.

2- Imputar ao Sr. Raimundo de Almeida Carvalho, Prefeito do Município de Mairi, multa no valor de R$3.000,00(três mil reais), com arrimo no artigo 71,inciso II da Lei Complementar Estadual nº 006/91, a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado do Parecer Prévio, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05.

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